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"NAJOP VAI À COMUNIDADE"

Notícias

Edital prorrogado - Bolsa BDI para desenvolvimento WEB

26 Novembro 2020

A Coordenadoria de Cultura da Proex informa que o prazo para a realização de inscrição no Edital Proex nº 26 foi prorrogado até o dia 02 de dezembro...

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PROEX lança material explicativo com dicas para produções audiovisuais

25 Novembro 2020

A Coordenadoria de Cultura (Proex/UFOP) lança mais um material informativo para ajudar as ações de extensão e de cultura a produzirem conteúdo. A...

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Proex disponibiliza manuais para orientar coordenadores/as de ações extensionistas.

24 Novembro 2020

A Coordenadoria de Extensão da PROEX publicou 3 manuais para orientar e auxiliar na utilização do Sistema de Gestão da Extensão (SGE) e do novo Sistema...

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Lançamento de frequências - novembro/2020

23 Novembro 2020

Prezados Responsáveis pelo Lançamento de Frequência das Ações de Extensão, A PROEX publicou no dia 19 de março orientações sobre a continuidade...

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Precisa-se de bolsista. Área: desenvolvimento web.

19 Novembro 2020

A Coordenadoria de Cultura da Proex abriu processo para selecionar 1 estudante de graduação com conhecimentos em desenvolvimento web. O/a bolsista vai...

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Valorização da extensão universitária e progressão na carreira docente.

16 Novembro 2020

Após algumas reuniões feitas para tratar da implantação da curricularização nos cursos da UFOP em Mariana, a Coordenação do Cemar identificou uma...

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Resumo: 

Trata-se de um projeto de extensão vinculado ao Programa NAJOP e tem como escopo a Assistência Jurídica Gratuita (Litigiosa e Consensual) à comunidade da Região dos Inconfidentes, bem como, a formação Discente Prática aos alunos do Curso de Direito da UFOP. Tem como diretriz a atuação dos extensionistas em demandas consensuais e litigiosas que abarcam o DIREITO CIVIL em todas as suas nuances como por exemplo Famílias, Posse e Propriedade, Contratos, Obrigações, Responsabilidade Civil, Empresa, etc.. O diferencial deste novo projeto é que pretendemos ir até a população para que a mesma possa ter o acesso a justiça nos moldes do Art. 5º da Constituição da República ampliado, que a assessoria cível normalmente feita na sede do NAJOP possa ir até o cidadão.

Ano de vigência: 
2020
Responsável: 
FABIANO CESAR REBUZZI GUZZO
Contato: 
rebuzziguzzo@bol.com.br