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"NAJOP VAI À COMUNIDADE"

Notícias

Publicação do Forcult auxilia a implementação de políticas culturais nas universidades brasileiras.

5 Fevereiro 2021

O Fórum de Gestão Cultural das Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras (FORCULT) acaba de publicar o título FORCULT: instrumento para...

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Seleção de bolsista Núcleo de Tecnologia da Informação – ICSA/Mariana

14 Janeiro 2021

O Instituto de Ciências Sociais e Aplicadas (ICSA) da UFOP abriu processo para seleção de 3 (três) bolsistas e cadastro de reserva de alunos que estejam...

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Lançamento de Frequência Ações de Extensão - dezembro

16 Dezembro 2020

Prezados Responsáveis pelo Lançamento de Frequência das Ações de Extensão, A PROEX publicou no dia 19 de março orientações sobre a continuidade...

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Edital BDI - Desenvolvimento WEB

9 Dezembro 2020

A Pró-reitoria de Extensão e Cultura, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Geral da Universidade Federal de Ouro Preto, torna pública...

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Propostas homologadas - edital interinstitucional UFOP - IFMG - UFV - UFMG

2 Dezembro 2020

A Pro-Reitoria de Extensão e Cultura da UFOP divulga a homologação das inscrições do Edital Interinstitucional que visa apoiar ações de extensão...

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SEXT - Veja como fazer o login no UFOP Aberta

27 Novembro 2020

A equipe de produção do XXI Seminário de Extensão preparou dois guias para auxiliar participantes a se movimentarem no espaço do UFOP Aberta. O primeiro...

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Resumo: 

Trata-se de um projeto de extensão vinculado ao Programa NAJOP e tem como escopo a Assistência Jurídica Gratuita (Litigiosa e Consensual) à comunidade da Região dos Inconfidentes, bem como, a formação Discente Prática aos alunos do Curso de Direito da UFOP. Tem como diretriz a atuação dos extensionistas em demandas consensuais e litigiosas que abarcam o DIREITO CIVIL em todas as suas nuances como por exemplo Famílias, Posse e Propriedade, Contratos, Obrigações, Responsabilidade Civil, Empresa, etc.. O diferencial deste novo projeto é que pretendemos ir até a população para que a mesma possa ter o acesso a justiça nos moldes do Art. 5º da Constituição da República ampliado, que a assessoria cível normalmente feita na sede do NAJOP possa ir até o cidadão.

Ano de vigência: 
2020
Responsável: 
FABIANO CESAR REBUZZI GUZZO
Contato: 
rebuzziguzzo@bol.com.br