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"NAJOP VAI À COMUNIDADE"

Notícias

Funcionamento da PROEX no período de suspensãode atividades presenciais

19 Março 2020

A Pró-reitoria de Extensão atenderá as demandas da comunidade acadêmica por email, durante o período de suspensão de atividades acadêmicas. Os tipos...

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Orientações sobre continuidade das atividades de extensão

19 Março 2020

A Pró-Reitoria de Extensão em conformidade com as decisões do Conselho Universitário (CUNI) de 17 de março de 2020 comunica sobre a continuidade...

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Resultado edital Sentidos Urbanos

16 Março 2020

O programa “Sentidos Urbanos: patrimônio e cidadania” torna público o resultado do edital para seleção 7 bolsistas de diversos cursos de graduação....

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EDITAIS ABERTOS PARA BOLSAS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - BDI's

14 Março 2020

Pró-reitoria de Planejamento e Pró-reitoria de Extensão e Cultura, lançam em conjunto editais para a seleção de bolsistas de desenvolvimento institucional....

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Resultado 1ª etapa seleção de bolsistas programa Sentidos Urbanos

11 Março 2020

O programa "Sentidos Urbanos: patrimônio e cidadania" divulga a relação dos estudantes aprovados na primeira etapa para seleção de bolsistas. As entrevistas...

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Resultado 1ª etapa da seleção de alunos para o curso "Cidadania na Veia"

9 Março 2020

O curso de extensão Cidadania na Veia divulga a relação de inscritos na primeira etapa do processo seletivo. O contato será feito via e-mail para agendamento...

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Resumo: 

Trata-se de um projeto de extensão vinculado ao Programa NAJOP e tem como escopo a Assistência Jurídica Gratuita (Litigiosa e Consensual) à comunidade da Região dos Inconfidentes, bem como, a formação Discente Prática aos alunos do Curso de Direito da UFOP. Tem como diretriz a atuação dos extensionistas em demandas consensuais e litigiosas que abarcam o DIREITO CIVIL em todas as suas nuances como por exemplo Famílias, Posse e Propriedade, Contratos, Obrigações, Responsabilidade Civil, Empresa, etc.. O diferencial deste novo projeto é que pretendemos ir até a população para que a mesma possa ter o acesso a justiça nos moldes do Art. 5º da Constituição da República ampliado, que a assessoria cível normalmente feita na sede do NAJOP possa ir até o cidadão.

Ano de vigência: 
2020
Responsável: 
FABIANO CESAR REBUZZI GUZZO
Contato: 
rebuzziguzzo@bol.com.br