Modalidades
Modalidades
Conforme prevê a resolução CEPE/UFOP 7609/2018, as ações de extensão ficam assim caracterizadas:
Ações institucionais: são aquelas elaboradas para atender a demandas externas à UFOP advindas de órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais, ou aquelas elaboradas para atender a demanda de interesse da Administração Superior.
Prestação institucional de serviços: refere-se ao estudo e solução de problemas dos meios profissional ou social, com a participação orientada de estudantes, e ao desenvolvimento de novas abordagens pedagógicas e de pesquisa, bem como a transferência de conhecimentos e tecnologia à sociedade.
Evento: ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade e que atenda as diretrizes dispostas na Resolução CEPE citada.
Os eventos de extensão podem ser:
1. Congresso: evento de grandes proporções, de âmbito regional, nacional ou internacional, em geral com duração de 3 a 7 dias, que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional ampla. Abrange um conjunto de atividades tais como mesas-redondas, palestras, conferências, oficinas, workshops e minicursos, estes com duração de até oito horas.
2. Seminário: evento científico de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração (horas a 1 ou 2 dias), quanto em número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados. Incluem-se nessa classificação encontros, simpósios, jornadas, colóquios e fóruns.
3. Ciclo de Debates: encontros sequenciais que visam à discussão de um tema específico, podendo ser caracterizados como Ciclos, Circuitos, Semanas ou similares.
4. Exposição: exibição pública, podendo incluir Feiras, Salões, Mostras, Lançamentos ou similares.
5. Espetáculo: demonstração pública de eventos cênicos ou musicais, incluindo recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical.
6. Evento esportivo: campeonato, torneio, olimpíada ou apresentação esportiva.
7. Festival: série de ações/eventos ou espetáculos artísticos, culturais ou esportivos, realizados concomitantemente, em geral com edições periódicas.
8. Outros: ação pontual de mobilização que visa um objetivo definido.
Ações usuais: são aquelas submetidas por proponentes da UFOP, podendo ser enquadradas nas seguintes modalidades:
Programa: conjunto articulado de ações de extensão, integrando-as à pesquisa e ao ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum sendo executado a médio e longo prazo. Normalmente atende uma mesma comunidade. O prazo mínimo de execução do programa deve ser de dois anos.
Projeto: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado; pode ser isolado ou vinculado a um programa.
Curso: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com prazo determinado e carga horária mínima de 8 (oito) horas e critérios de avaliação definidos. Ações dessa natureza com menos de 8 (oito) horas devem ser classificadas como “evento”.
É obrigatório o envolvimento de alunos de graduação em todas as ações de Extensão, além de servidor(es) docente(s) ou técnico-administrativo(s).