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Reaberto o prazo para submissão de propostas de ações de Extensão

Notícias

Proex divulga normas para relatório 2020

14 Outubro 2020

A Coordenadoria de Extensão divulgou na quarta-feira dia 14 de outubro as normas para a elaboração do Relatório das Ações Extensionistas para o ano...

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CEJ publica orientações sobre projetos EJ's

13 Outubro 2020

A Central de Empresas Juniores da UFOP publicou no Boletim Administrativo número 40, do dia 09 de outubro de 2020, um conjunto de orientações sobre...

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Comunicado sobre envio de pareceres XXI SEXT

9 Outubro 2020

Prezados participantes do Encontro de Saberes 2020, Informamos que o parecer com a "aprovação", "aprovação com restrições" ou "reprovação" dos...

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Jusconsult lança edital para assessoria jurídica gratuita a associações da sociedade civil e microempresas.

9 Outubro 2020

A empresa júnior JusConsult, vinculada ao curso de Direito da UFOP, está com inscrições abertas para seleção de microempresas e entidades sem finalidade...

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Edital interinstitucional apoia ações de extensão e pesquisa junto a comunidades atingidas pela tragédia na Barragem do Fundão.

9 Outubro 2020

A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), a Universidade Federal de...

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CEMAR promove roda de conversa sobre "A valorização da atividade extensionista no contexto da curricularização"

2 Outubro 2020

O Centro de Extensão de Mariana continua a série de diálogos sobre a curricularização da extensão. Neste mês de outubro o CEMAR promoverá duas...

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Foto: Nicole Tassar

Conforme o Edital PROEX para Ações de Extensão 2019 lançado em outubro de 2018 (item 6.3), abre-se agora a segunda possibilidade de submissão de propostas de ações de Extensão.

Os interessados deverão observar o cronograma abaixo:

- De 3 a 16 de junho de 2019: submissão da proposta.
- De 18 a 26 de junho de 2019: análise, avaliação e deliberação do Comitê.

As ações aprovadas na segunda submissão poderão se iniciar a partir de julho de 2019. Os programas e ações vinculadas poderão ter prazo de execução de, no máximo, cinco anos, e as ações isoladas por, no máximo, dois anos. O período de execução deve estar explícito no cronograma de atividades da proposta. O apoio às ações durante todo o período de vigência ficará condicionada à disponibilidade de recursos da UFOP.